Lei Complementar nº 97, de 13 de novembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
97
Ano
2019
Data
13/11/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 04 DE JUNHO DE 2019 QUE "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEIS DE ATÉ 70M² E AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES, BEM COMO REGULAMENTA A ISENÇÃO DE IPTU PREVISTA NO ART. 9º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Complementar nº 92, de 04 de junho de 2019
Anexos Norma Jurídica