Requerimento nº 20 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2022
Número
20
Data de Apresentação
17/02/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Geraldo de Paula Dias Carvalho, acompanhado pelos vereadores Karen Dadona, Marcio José Albertini e Walmir Joaquim, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), encaminhe a esta Casa de Leis:
- Relação contendo todos os vendedores ambulantes que estão licenciados no município;
- Que informem como são realizadas as fiscalizações dos ambulantes que estão em dia com as taxas, nos termos do artigo 100 e seguintes do Código de Posturas;
- Sugere-se, ainda, que sejam instaladas placas, em pontos estratégicos do município, indicando que o comércio ambulante só é permitido com a licença e o pagamento de taxa, sob pena de imediata remoção do mesmo em caso de descumprimento.
- Relação contendo todos os vendedores ambulantes que estão licenciados no município;
- Que informem como são realizadas as fiscalizações dos ambulantes que estão em dia com as taxas, nos termos do artigo 100 e seguintes do Código de Posturas;
- Sugere-se, ainda, que sejam instaladas placas, em pontos estratégicos do município, indicando que o comércio ambulante só é permitido com a licença e o pagamento de taxa, sob pena de imediata remoção do mesmo em caso de descumprimento.
Indexação
Observação