Requerimento nº 49 de 2013

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2013

Número

49

Data de Apresentação

25/02/2013

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    REQUER, APÓS
    OS TRÂMITES LEGAIS DO PLENÁRIO DESTA CASA, JUNTO A SECRETARIA COMPETENTE
    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O RELATÓRIO COMPLETO DAS FIRMAS E DOS VALORES
    DE ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA,
    REFERENTE AO ANO DE 2012.

    Indexação

    Observação

    Com a Constituição Federal de 1988 os
    municípios foram considerados entes federativos da União, levando-os à
    autonomia municipal em termos políticos, administrativos, legislativos e
    financeiros. A partir desse momento receberam oficialmente a
    delegação de competência tributária para instituir, fiscalizar, arrecadar e
    administrar tributos dentro de sua competência.
    Para a maioria dos municípios brasileiros a
    arrecadação própria representa de 09 (nove) a 12% (doze por cento) da
    receita orçamentaria.
    É preciso, portanto, que haja fiscalização em
    cima desses impostos, pois não é justo algumas pessoas pagarem e
    outras não. Tributos como: ISS, ITBI, IPTU.