Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 6 de 2019
Ementa: Acolhe o Acórdão de Parecer Prévio nº 10/2019, da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela regularidade com ressalva das contas do Sr. João Mattar Olivato, referentes ao Poder Executivo do Município de Cambará, exercício de 2013.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

Observações